O Natal deste ano vai contar com o espetáculo especial “The Cotton Christmas”, que apresenta um repertório exclusivo de clássicos natalícios com roupagem soul e funk e junta em palco, pela primeira vez, a Aurea e os Cais Sodré Funk Connection e ainda um convidado especial, NBC.
Nas palavras da Aurea, “The Cotton Christmas” é o espectáculo ideal para «vivenciar com a família inteira e passar bons momentos, que nos vão fazer esquecer os tempos difíceis que passámos nos últimos meses».
Tendo como ponto de partida os clássicos de Natal, músicas que crescemos a ouvir e nos trazem boas recordações – como é o caso de “Let it Snow”, as vozes quentes e particulares de Aurea, Tamin e NBC vão recrear os serões em família, acompanhadas pela locomotiva do funk dos Cais Sodré Funk Connection, distribuindo felicidade, sorrisos e boas vibrações, como verdadeiros presentes de Natal.
Os bilhetes custam €12 (20% desconto c/ passaporte cultural, cartão Lagoa Social, Passaporte Rota do Petisco, disponível nas bilheteiras do Município de Lagoa) encontram-se à venda na Ticketline em:
https://ticketline.sapo.pt/evento/the-cotton-christmas-60461
Na Fnac, Worten e nas bilheteiras do Auditório Carlos do Carmo e Balcão Único da Câmara Municipal de Lagoa.
Desde dia 1 de dezembro que o acesso a eventos no Auditório Municipal Carlos do Carmo passa a depender da apresentação, por parte de todos os participantes, de:
a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho.
Ou
b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
Ou
c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.
Recorde-se que a utilização da máscara se mantém obrigatória, bem como as regras de higiene e segurança em vigor, decretadas pela DGS.